Archive for Dia: 5 de Fevereiro de 2019
Entenda o que é a doença celíaca
Você conhece alguém que não pode comer nenhum alimento derivado de farinha de trigo, como pães, bolos, bolachas, pizza etc. Então, a pessoa que não pode comer esses alimentos, e tantos outros, possui intolerância ao glúten, causada pela doença celíaca. O glúten é uma proteína presente no trigo, na cevada, no centeio, na aveia, no triticale, malte e painço, e em todos os seus derivados.
Quem é portador da doença celíaca não possui uma enzima responsável por quebrar o glúten, então, a proteína não é processada direito.
A doença provoca dificuldades no organismo de absorver os nutrientes dos alimentos, vitaminas, sais minerais e água. A doença celíaca foi descoberta em 1888 pelo pediatra britânico Samuel Gee, mas apenas no decorrer da década de 1940 o glúten foi reconhecido como causador do transtorno.
PRINCIPAIS SINTOMAS:
– barriga estufada;
– diarreia;
– vômito;
– perda de peso;
– anemias.
A doença começa a apresentar seus sinais nos primeiros anos de vida, período em que começa a introdução de cereais na alimentação das crianças. Em alguns casos, a doença se manifesta somente na idade adulta, dependendo do grau de intolerância ao glúten, afetando homens e mulheres.
Com sintomas parecidos com outros problemas gastrointestinais, o diagnóstico da doença celíaca não é tão simples. Ele é feito por meio de exames de sangue e, para ter precisão sobre a presença da doença, os médicos também solicitam uma biópsia do intestino delgado.
O tratamento para a doença celíaca é uma dieta com total ausência de glúten. Não existem medicamentos ou procedimentos para tratar a doença. Quando a proteína é excluída da alimentação os sintomas desaparecem, portanto, não existe outra solução além da eliminação de alimentos que possuem glúten. A doença celíaca não tem cura, por isso, a dieta deve ser seguida rigorosamente pelo resto da vida. É importante que os celíacos fiquem atentos à possibilidade de desenvolver câncer de intestino e a ter problemas de infertilidade.
IMPORTANTE
É obrigatório, por lei federal (Lei nº 10.674, de 16/05/2.003), que todos os alimentos industrializados informem em seus rótulos a presença ou não de glúten para resguardar o direito à saúde dos portadores de doença celíaca.